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quinta-feira, 12 de março de 2015

Justiça determina que moradores de Areia paguem contas de água pela medição mínima


Justiça determina que moradores de Areia paguem contas de água pela medição mínima
Nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que os moradores de Areia devem continuar a pagar as respectivas faturas da Cagepa, tomando como paradigma a medição mínima, até que a companhia forneça o serviço de forma adequada à população. Por sua vez, a Cagepa deverá regularizar dentro de 30 dias o abastecimento de água potável no município, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a incidir no patrimônio pessoal do diretor presidente, Marcus Vinícius Fernandes Neves, até o patamar de R$ 300 mil.


A decisão foi do desembargador José Ricardo Porto (vice-presidente do TJPB), que deferiu, parcialmente, o pedido de efeito suspensivo feito pela Cagepa e reformou a decisão de 1º grau, que desobrigava os consumidores da Cagepa do Município de Areia a efetuarem o pagamento das respectivas faturas, a partir do mês de março de 2015.


Ao analisar a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, o desembargador Ricardo Porto observa que é direito do consumidor obter um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.


No entanto, defende que os moradores devem contribuir no rateio das despesas e que outras medidas, como a multa, poderão ser efetivadas com o fim de coagir a Cagepa a regularizar e potencializar o fornecimento de água à população.


No voto, o desembargador afirma que a multa diária (limitada ao montante de R$ 300.000 (trezentos mil reais) visa “impulsionar o cumprimento da determinação judicial em tela, de forma célere, na tentativa de atender às necessidades da coletividade”.


Petição inicial – De acordo com a inicial, os moradores da cidade vinham sendo penalizados com a interrupção constante no fornecimento de água, chegando a computar um mês sem a prestação do serviço. Em outras ocasiões, a prestação de água era processada de forma precária, durante poucos minutos, no período da madrugada. Por este motivo, os moradores da cidade acionaram a Defensoria Pública, autora da Ação Civil Pública.


A Cagepa, por sua vez, alega que vem buscando normalizar o serviço, e que a falta de água não decorre apenas de sua responsabilidade, mas também de outros fatores, como escassez de chuvas, crescimento populacional e existência de ligações irregulares.


Entenda o caso:


Em Areia: juiz pede para consumidores não pagarem conta de água


Redação com TJPB

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