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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

OAB esclarece matéria do Fantástico sobre suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios


OAB esclarece matéria do Fantástico sobre suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios
 A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram, neste domingo (25), manifestação conjunta sobre a matéria do Fantástico que trata de alegadacobrança abusiva de honorários advocatícios e irá ao ar na noite de hoje. O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, destaca que segue a orientação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e, caso alguém se sinta prejudicado, aconselha a buscar apoio da comissão de Ética e Disciplina da Instituição.

Eis o inteiro teor da manifestação:

Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores  abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.

 

Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.

 

É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.

 

Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.


Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.

Redação com OAB-PB

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