PIEMONTE FM

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Justiça sentencia adolescente que matou estudante dentro de escola de JP à internação

Maria Beatriz Souza Santana, de 14 anos, morreu no dia 21 de novembro do ano passado após ser baleada no tórax e abdômen

Polícia | Em 08/01/15 às 07h20, atualizado em 08/01/15 às 07h29 | Por Redação
Divulgação
Estudante morreu após ser baleada dentro de escola
A 2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa sentenciou o  adolescente de 15 anos acusado de matar a estudante Maria Beatriz Souza Santana, de 14 anos, dentro de uma escola municipal de João Pessoa ao cumprimento de medida socioeducativa em regime fechado. Ele foi julgada na tarde desta quarta-feira (7).
A internação é considerada uma medida extrema e é aplicada quando há grave ameaça ou violência à pessoa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). O adolescente deve ficar em um centro de recuperação de menores infratores, onde participará de atividades pedagógicas, profissionalizantes e esportivas. De acordo com o Eca, a internação não deve ultrapassar o período de três anos.
Maria Beatriz de Souza Santana foi morta a tiros no dia 21 de novembro do ano passado, dentro da Escola Municipal Violeta Formiga, no bairro de Mandacaru, em João Pessoa. Ela foi baleada no abdômen e tórax e morreu enquanto era passava por procedimento cirúrgico no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.
O autor dos disparos foi apreendido no dia 23 de novembro, em um escritório de advocacia situado na avenida João Machado, no Centro da Capital. Ele estava acompanhado da mãe, de uma prima e de um advogado e não resistiu à apreensão.
Dias antes da morte de Maria Beatriz, o Ministério Público havia ajuizado uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba para obrigá-lo a reativar o programa “Patrulha Escolar Solidária”, com número de policiais militares e viaturas suficientes para atender de forma eficiente e rápida as escolas públicas localizadas na Capital.
Na ação, a promotoria pediu que o juiz da 1a Vara da Infância e Juventude da Capital concedesse liminar determinando a designação de 60 policiais militares para exercerem, com exclusividade, as funções de patrulheiros escolares junto às escolas localizadas na área de abrangência do 1° Batalhão de Polícia Militar (BPM), sendo 20 patrulheiros por turno escolar em 10 viaturas. O mesmo deveria acontecer em relação às escolas localizadas na área do 5° BPM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário