por Redação
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
Segundo nos foi repassado a maioria dos menores chegam ao local de moto, os encontros são em uma suíte presidencial dentro do motel, onde se reúne jovens para práticas de orgias. Além disso se comenta que a maioria são menores e reconhecidos por funcionários do Motel, que não proíbem nem alertam os visitantes. Sabemos que motel é lugar dos amantes das “paixões ardentes”, mas só para maiores de 18 anos, o recinto deve ficar atento e não descumprir a lei de maneira alguma.
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