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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Promotor botou a diária no bolso, não viajou para a audiência e agora vai responder PAD

Postado por Tião Lucena, 18 de Novembro de 2014 às 06:04


MATERIA PAD DIARIA MG 0522
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do promotor de Justiça do Estado de São Paulo Rodrigo Nery. O membro do MP paulista recebeu diária, mas não se deslocou para participar de audiência com réus presos na comarca de Itararé/SP, no dia 10 de abril deste ano. Por unanimidade, o Plenário do CNMP determinou que o promotor devolva o valor da diária recebida irregularmente. Foi decidida, também, a abertura de procedimento de controle administrativo para apurar a forma de pagamento das diárias e o seu controle no MP/SP.

De acordo com o conselheiro Walter Agra, relator do processo, o promotor Rodrigo Nery atua em Capão Bonito/SP e acumula o exercício das funções de 1º promotor de Justiça de Itararé/SP. Nessa situação, de acordo como informações prestadas pelo procurador-geral de Justiça, foram pagas diárias referentes à 1ª Procuradoria de Justiça de Itararé e à Procuradoria de Justiça de Apiaí, o que implica dizer que foram pagas duas diárias relativas ao mesmo dia e, além disso, não houve deslocamento do promotor de Justiça requerido para uma delas, que seria a comarca de Itararé.

Walter Agra aponta que a Resolução CNMP nº 58/2010 estabelece que o membro do MP terá direito ao recebimento de diárias quando se deslocar, em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição. “Logo, se não houver deslocamento, não há como justificar o pagamento da verba, configurando enriquecimento sem causa, pois, na hipótese, existiria duplicidade nos dispêndios pelo ente público, tendo em vista que o serviço prestado pela cumulação de cargos já é remunerado por uma gratificação específica”.

O conselheiro destacou que não se afirma que o promotor tenha agido de má-fe, mas apenas que as diárias pagas ocorreram em desconformidade com a legislação vigente. Para Agra, a conduta do membro do MP causou prejuízo ao erário, violando, a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). “Ademais, o princípio que veda o enriquecimento sem causa tem raízes na tutela da moral, que é um dos princípios da Administração Pública, assim como o da legalidade, o quais devem ser amplamente observador”, afirmou.

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