PIEMONTE FM

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Município assina TAC e se compromete a criar 2560 vagas para a educação infantil, em Campina Grande

Mais de 2,5 mil novas vagas na educação infantil - sendo 1260 para creches e berçários e 1300 para pré-escola - deverão ser criadas até 2017 na rede municipal de ensino de Campina Grande

Justiça | Em 20/11/14 às 15h26, atualizado em 20/11/14 às 15h27 | Por Redação
Divulgação/MPPB
TAC deve criar novas vagas para o ensino infantil em Campina
Mais de 2,5 mil novas vagas na educação infantil - sendo 1260 para creches e berçários e 1300 para pré-escola - deverão ser criadas até 2017 na rede municipal de ensino de Campina Grande, graças à intervenção do Ministério Público estadual (MPPB). 

Na semana passada, o prefeito Romero Rodrigues; a secretária municipal de Educação, Iolanda Barbosa Silva e o procurador do Município, José Fernandes Mariz, assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelas Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Educação e de Defesa da Criança e do Adolescente e se comprometeram a adotar, já a partir deste ano, todas as medidas administrativas necessárias para viabilizar a construção de creches, a instalação de berçários e a ampliação de vagas na pré-escola para atender a demanda reprimida identificada pelo MPPB e Conselhos Tutelares da cidade.

O TAC faz parte do projeto “Tempo de Aprender”, que vem sendo desenvolvido pelo MPPB e que tem a adesão das duas promotorias de Justiça. O objetivo do projeto é garantir o cumprimento da “Meta 1” do Plano Nacional da Educação Infantil (aprovado pela Lei 13.005/14) e obrigar os municípios a promoverem a universalização da educação infantil.

O promotor de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande, Guilherme Câmara, explicou que a parceria das duas promotorias dentro do projeto “Tempo de Aprender” é inédita e destacou a importância da celebração do TAC. “O compromitente (Município de Campina Grande) assume obrigação de fazer, consistente na implantação, manutenção, operacionalização e ampliação da educação infantil, de modo a garantir o acesso, permanência e a oferta de vagas em quantidade suficiente para atender toda a demanda de creche e pré-escola para as crianças de zero a três anos e de quatro a cinco anos de idade, respectivamente, em período parcial e integral”, informou.

Creches e berçários

Com o TAC, o prefeito e a secretaria de Educação de Campina Grande se comprometeram a eliminar a demanda reprimida e a viabilizar a universalização da educação infantil no município. 

Para isso, devem iniciar, ainda este mês, todos os procedimentos necessários (processos administrativos, licitações, obras, etc.) para que sejam criadas, pelo menos, 480 novas vagas para creches para atender crianças de zero a três anos de idade, mediante a construção de quatro unidades no ano letivo de 2015. 

Dessas 480 vagas, 360 já devem ser disponibilizadas no início do ano letivo e 120, no início do segundo semestre. Outras 480 novas vagas em creches serão criadas até 2016, com a construção de mais quatro creches.

O Município também se comprometeu a construir e equipar dez berçários nas estruturas das creches já instaladas no município, sendo que cinco novos berçários deverão ser instalados até o início do ano letivo de 2016 e outros cinco deverão ser entregues no início do ano letivo de 2017. 

Ao todo serão 300 vagas exclusivas para crianças menores de dois anos de idade nas creches municipais. “O Município também obriga-se até o final da vigência do Programa Nacional de Educação Infantil (2024) a atender, no mínimo, 50% das crianças com até três anos de idade”, destacou o promotor. 

Pré-escola 

O Município se comprometeu a universalizar o acesso à pré-escola para crianças de quatro e cinco anos. Para isso, deve ampliar a oferta de vagas em 26 unidades escolares onde a educação infantil ainda não é oferecida. Isso vai totalizar 1300 novas vagas em período integral até o ano letivo de 2016.

O Município deve comunicar à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação até o final deste ano os locais previstos para a construção, ampliação e reforma das creches e pré-escolas, discriminando o número de vagas a serem abertas em cada unidade educacional. 

O descumprimento do TAC resultará na cominação de multa ao Município no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, além de outras medidas judiciais cabíveis. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário