PIEMONTE FM

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

PB: Acusado de se passar por juiz continua preso, mas a pena é em regime aberto

Se fazendo passar por um juiz do Fórum do Geisel, na Capital, Pedro Soares obteve para si vantagem ilícita; fato aconteceu durante três meses, de janeiro a março de 2009

Justiça | Em 30/10/14 às 21h53, atualizado em 30/10/14 às 23h46 | Por Redação
Reprodução/ TJPB
Tribunal de Justiça da Paraíba
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (30), por unanimidade, negar apelo de Pedro Soares Henrique da Silva, com relação a sentença que o condenou a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. 


O apelante, se fazendo passar por um juiz de Direito do Fórum do Geisel, na Capital, obteve para si vantagem ilícita. O fato aconteceu durante três meses, de janeiro a março de 2009.

O denunciado foi até a casa da senhora Rosa Pereira, local de funcionamento de um bar, no bairro do Altiplano Cabo Branco, e lá descobriu que a mesma tinha pendências com o imóvel onde residia. Durante a visita, se passando por um juiz, lhe pediu a quantia de R$ 300 para evitar a demolição da residência da vítima, informando que o valor seria destinado ao pagamento dos oficiais de justiça.

Pedro Soares indicou a Rosa Pereira um advogado que lhe cobraria pela causa o montante de R$ 5.620 e marcou para se encontrar com o mesmo no prédio da Justiça Federal, em João Pessoa, onde o denunciado informou que o advogado contratado para defender a vítima estava em audiência com juiz federal.

Após receber o valor, o denunciado deu início a um novo golpe, indagando se a mesma possuía alvará de funcionamento e se propondo a ir com ela até a prefeitura de João Pessoa. Lá, mais uma vez, ele se apresentou como juiz de Direito. O alvará mais as multas que totalizariam R$ 9.700, com a interveniência do denunciado, após conseguir descontos, ficou em R$ 1.800,00, o que foi feito pela vítima, através de saque na Caixa Econômica Federal.

Outros valores ainda foram tomados como empréstimos por Pedro Soares, alegando ter perdido todos os seus documentos e, por fim, um outro golpe, quando lhe pediu novamente dinheiro emprestado, informando que sua sobrinha tinha sofrido um acidente.

O relator do processo entendeu que ficaram evidenciadas a autoria e materialidade do delito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário