PIEMONTE FM

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Pedido de vistas adia julgamento, mas placar no TSE fica em 4 a 0 pelo registro de Cássio

Ministra Luciana Lóssio pediu vistas, mesmo com votos anteriores negando seguimento do recurso impetrado pela coligação 'A Força do Trabalho' e pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba

Eleições | Em 11/09/14 às 22h00, atualizado em 12/09/14 às 00h01 | Por Redação
Reprodução/TSE
Placar parcial da votação é de 4x0 contra o recurso
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista do processo de julgamento do recurso que pede a impugnação do registro de candidatura a governador do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), na noite desta quinta-feira (11). Luciana Lóssio alegou que não teve tempo hábil para estudar o processo e que devido à importância do julgamento, não poderia manifestar-se.
O resultado parcial do julgamento é de 4 votos a 0, em favor de negar o provimento do recurso, impetrado pela coligação 'A Força do Trabalho' e pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba.
Caso os votos sejam mantidos na próxima sessão, esse placar já assegura o registro da candidatura do PSDB. Contudo, qualquer ministro pode modificar seu voto, depois que um dos ministros que pediu vistas divergir o entendimento que se seguiu na sessão desta quinta-feira. 
Também a ministra do TSE, Rosa Weber, acompanhou o pedido de vista, sobre as mesmas alegações da ministra Luciana. 


A ministra Maria Thereza, acompanhou o pedido de vista. Ela afirmou que tem dúvidas enquanto ao período de inicio da inelegibilidade de Cássio.

Antes do pedido de vista ser solicitado, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, emitiu o seu voto. Ele relembrou os casos que culminaram na cassação de Cássio no ano de 2006, quando foi candidato e venceu, sendo reeleito, governador do Estado. Mendes disse que não se pode retroagir, através da Lei da Ficha Limpa, a pena imposta anteriormente.
Ele afirmou que os oito anos de aplicação da inelegibilidade imposta a Cunha Lima começaram a valer a partir da realização do primeiro turno das eleições, que foi em 1º de outubro de 2006, e não a partir do segundo turno ou da data da cassação, como defendiam as teses da acusação. Segundo ele, Cássio é elegível e estará livre da pena já a partir do dia 2 de outubro deste ano.
O ministro-relator leu trecho do voto do relator do processo no TRE, juiz Rudival Gama, votou pela confirmação do registro do senador tucano, negando provimento ao recurso. 

Os ministros Dias Tóffoli (presidente do TSE), João Otávio e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votaram acompanhando o relator. Tóffoli criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não acolheu a Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010, possibilitando Cássio Cunha Lima ser candidato e eleito senador, escapando das penas previstas. Ele também defendeu o prazo de inelegibilidade tendo o seu término em 1º de outubro de 2014.

Teor do recurso

O recurso ordinário nº 56635 pede a modificação da decisão do Pleno do TRE-PB, que deferiu o registro do 'tucano' por cinco votos, foi movido pelo Ministério Público Eleitoral; por Maria da Luz Silva (presidenta estadual do PRP) e por Rafael de Lima Rodrigues e da coligação ‘A Força do Trabalho’, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho, que disputa reeleição.

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