PIEMONTE FM

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ELE FICARÁ INELEGÍVEL ? TSE MUDA DECISÃO DO TRE E DESAPROVA CONTAS DE RÔMULO

Recurso do Ministério Público questiona aprovação das contas de Rômulo Gouveia em 2008

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Por Lenilson Guedes ( Do Jornal da Paraíba )A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral para desaprovar as contas de campanha de Rômulo Gouveia e Lígia Feliciano nas eleições de 2008, quando eles disputaram a prefeitura de Campina Grande, como candidatos a prefeito e vice, respectivamente.
A decisão da ministra é "para que seja restabelecida a sentença do juízo de primeiro grau que desaprovou as contas de Rômulo José de Gouveia, estendendo os efeitos da decisão a então candidata à vice-prefeita, Ana Lígia Costa Feliciano".
A prestação de contas de Rômulo foi aprovada com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que reformou sentença de 1º grau e determinou a reabertura da conta bancária, de forma a viabilizar a arrecadação de recursos e quitação das dívidas. No julgamento, o TRE-PB ainda acolheu um recurso de Lígia Feliciano para excluí-la do polo passivo da ação.
Para aprovar com ressalvas, o TRE-PB aplicou o que dispõe a Lei nº 12.034/2009, a qual passou a permitir a assunção das dívidas de campanha pelo partido.
Para o Ministério Público Eleitoral, o TRE não poderia ter aplicado retroativamente a Lei nº 12.034/2009 para aprovar as contas do candidato, que disputou a eleição de 2008.
De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a decisão do TRE-PB foi em desacordo com as normas vigentes no pleito de 2008. Ela lembrou que a Resolução nº 22.715/2008 vetou expressamente a possibilidade de assunção de dívidas de candidatos por terceiros, inclusive por partidos políticos.
"Como bem observado nas razões recursais, o § 3º do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 - que prevê o direito à assunção da dívida pelo partido político - é posterior aos fatos narrados nos autos, pelo que não poderia, in casu, o TRE invocá-lo para aplicar ao caso em exame", disse a ministra em sua decisão.

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